Direitos e Deveres - COOPERATIVISMO
DIREITOS DO COOPERADO
a) tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos que nelas sejam tratados, ressalvadas as disposições legais e estatutárias em contrário;
b) votar e ser votado para os Conselhos de Administração e Fiscal, desde que atendidas as disposições previstas no Estatuto Social da CECREM;
c) beneficiar-se das operações e serviços objetos da Cooperativa, de acordo com o Estatuto e as regras estabelecidas pela Assembléia Geral e pelo Conselho de Administração da CECREM;
d) examinar e pedir informações, por escrito, atinentes à documentação da CECREM e referentes às Assembléias Gerais, prévia ou posteriormente à sua realização;
e) demitir-se da Cooperativa quando lhe convier;
f) possuir recibos nominativos de suas quotas-partes.
DEVERES E OBRIGAÇÕES DO COOPERADO
a) cumprir, fielmente, as disposições contidas no Estatuto, nos Regimentos e Regulamentos Internos e as deliberações de Assembléias Gerais ou do Conselho de Administração da CECREM;
b) satisfazer, pontualmente, seus compromissos perante a Cooperativa, reconhecendo como contratos cooperativos e títulos executivos todos os instrumentos contratuais que contratar com a Cooperativa;
c) zelar pelos interesses morais e materiais da Cooperativa;
d) responder limitadamente pelos compromissos da Cooperativa, até o valor das quotas-partes que subscrever, e pelo valor dos prejuízos nos termos, prazos e condições deliberados em Assembléia Geral e só depois de judicialmente exigidos da sociedade;
e) Participar de assembléias colaborando no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades de sua cooperativa;
f) Participar das Assembléias, colaborando no planejamento, funcionamento, avaliação e fiscalização das atividades de sua cooperativa;
g) Integralizar as quotas-partes de capital;
h) Estimular a integração da cooperativa com o movimento cooperativista e a comunidade, zelando pela imagem do cooperativismo.